ICMS-ST
Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.
Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.
Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

